Art. 1º Passa a denominar-se Rua Capitão Francisco Antonio Justo, a atual Rua 8, da Vila Rezende.
Parágrafo único. as placas denominativas conterão os seguintes dizeres: “Rua Capitão Francisco Antonio Justo, Heróis da Guerra do Paraguay”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei nº 665/57.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.