Lei nº 995, DE 24 DE ABRIL DE 1963

 

Projeto de Lei nº 07/63
Autor: José Orestes do Prado

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a denominar-se Rua Capitão Francisco Antonio Justo, a atual Rua 8, da Vila Rezende.

 

Parágrafo único.  as placas denominativas conterão os seguintes dizeres: “Rua Capitão Francisco Antonio Justo, Heróis da Guerra do Paraguay”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei nº 665/57.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de abril de 1963.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.