Art. 1º  De acordo com a
tradição local, são feriados religiosos:
I
– Sexta-feira Santa (dia variável)
II
– Dia do Corpo de Deus (dia variável)
III
– 24 de junho (dia de São João Batista)
IV
– 14 de abril (dia do São Tibúrcio e data magna da
cidade)
V
– 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora)
VI
– 2 de novembro (Finados)
VII
– 8 de dezembro (Conceição de Nossa Senhora)
Art. 2º  Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
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   1 – Cia. de Eletricidade São Paulo e Rio Fornecimento de
  materiais de iluminação pública durante o mês de dezembro de 1960, parte da
  despesa de novembro e dezembro de 1961, conforme faturas números
  456.780-0161, 456.759-0162 e 456.734-1261 2 - Fornecimento de energia
  elétrica, correspondente aos meses de fevereiro a dezembro de 1961, -
  conforme faturas números 448.637/0261, 0361, 0461, 0561, 0661, 0761, 0861,
  0961, 1061, 1161, 464.601/1161, 1261  | 
  
   42.777,60 1.049.122,70  | 
 
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   3 – Boarin & Mariotto Ltda Juros a nota promissora emitida pela Lei nº 794 de 28/12/59 e correspondente ao período de
  29/12/60 a 23/05/62  | 
  
   20.400,00  | 
 
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   4 –     Francisco
  Rodrigues Pimentel, Luciano Alves Ribeiro, Benedita Campos Romano e Olimpio Simões
  dos Santos Juros referentes às notas promissórias emitidas pela
  Lei nº 811/4/60, com vencimento para 30/4/61,
  30/6/61 a 30/8/61 e correspondente ao período de abril, junho e julho a
  dezembro, respectivamente   | 
  
   21.646,00   | 
 
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   5 –     Vantagens do art.
  30 da Const. Est. aos requerentes Ulisses Ferreira Braga, Sidney Prado,
  Virgílio Ferreira Pinto, Jacy de Sá Leite, José
  Bento Camargo, José Francisco Ferrari, José Maria de Vasconcelos e José Bento
  Oliva  | 
  
   70.250,00  | 
 
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   Soma C$  | 
  
   1.472.196,30  |