revogada pela lei nº 4125/2003

 

LEI Nº 3316, de 27 de fevereiro de 1996

 

Projeto de Lei nº 81/95
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre Feriados Municipais.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  São Feriados Religiosos Municipais de acordo com a tradição local, a Sexta-Feira da Paixão (dia variável), Corpus Christi (dia variável), São Tibúrcio (dia 14 de abril) e Finados (dia 02 de novembro).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as  disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°s 648/57, 979/62, 1063/65, 1102/66, 1190/67 e 1329/69.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de fevereiro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.