LEI Nº 841, de 29 de agosto de 1960

 

Projeto de Lei nº 9/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 85.524,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) para a cobertura das despesas com os serviços de iluminação pública de Caçapava Velha.

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com uma operação de crédito em igual importância pelo prazo de até 12 mêses vencendo juros de 1% ao mês.

 

Parágrafo único.  os meios necessários ao pagamento dessa operação serão consignados no orçamento do exercício de 1961.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 775, de 18 de agosto de 1959 e as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.