REVOGADA PELA LEI Nº 841/1960

 

lei nº 775, de 20 de maio de 1959

 

Projeto de Lei nº 40, de 1959

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica aberto no serviço de Orçamento e contabilidade, um crédito especial no valor de CR$ 94.338,00 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros), para os serviços de instalação de iluminação publica em Caçapava Velha.

 

Art. 2º  Para a cobertura do credito a que se refere o artigo anterior fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar uma operação de Crédito de igual importância a vencer no prazo de um ano com juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de maio de 1959.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.