Art. 1º Fica
aberto no serviço de Orçamento e contabilidade, um crédito especial no valor de
CR$ 94.338,00 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros),
para os serviços de instalação de iluminação publica
Art. 2º Para
a cobertura do credito a que se refere o artigo anterior fica a Prefeitura
Municipal autorizada a efetuar uma operação de Crédito de igual importância a
vencer no prazo de um ano com juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.