Art. 1º Fica a Lei Municipal nº 796/59, acrescida de
um artigo, que será o 3º, com a seguinte redação; - “Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de 30 de junho de 1960,
revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.