Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, à Escola Técnica de Comércio de Caçapava, um auxílio de CR$ 50.00,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para compra de instrumental destinado à “FANFARRA”, que será organizada no referido educandário.
Parágrafo único. a fanfarra será, se possível, inaugurada nas festividades da semana da Pátria, 7 de Setembro, próximo vindouro.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial ma importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes de uma operação de crédito, que fica o chefe do executivo autorizado a fazer, uma importância idêntica, pelo prazo de 12 meses no todo ou em partes e aos juros de doze por cento ao ano, inclusive taxas.
Parágrafo único. os meios necessários ao pagamento da operação a que se refere este artigo, serão consignados no orçamento de 1961.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de 30 de junho de 1960, revogadas as
disposições em contrário. (Redação dada pela Lei
nº 832/1960)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.