LEI Nº 6.471, DE 27 DE MAIO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 34/2026

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6471:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais), na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – Fundo Municipal do Meio Ambiente, para participação no Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, autorizada pela Lei nº 6385, de 04/12/2025, com seguinte classificação:

 

Órgão

13.13.00

FMMA-FDO MUNIC MEIO AMBIENTE

 

Função

18

GESTAO AMBIENTAL

 

Subfunção

542

CONTROLE AMBIENTAL

 

Programa

5002

PLANEJANDO A CIDADE DO FUTURO

 

Ação

2483

GESTAO, FISCALIZACAO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

 

 

 

 

Fonte

93

REC. PROP. FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS

 

Cód. Aplic.

100-0072

FMMA-FDO MUNIC MEIO AMBIENTE

 

Econômica

3.3.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO

473.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Crédito Especial de que trata esta lei, será coberto com recursos provenientes de:

 

I.

superávit financeiro do exercício anterior (art. 43, § 1º, I, Lei 4.320/64), decorrente dos recursos:

 

 

93 - REC. PROP. FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS

 

 

100-0072 - FMMA-FDO MUNIC MEIO AMBIENTE

473.000,00

 

Art. 3º Em decorrência da abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, ficam alterados o Plano Plurianual, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Caçapava, 27 de maio de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.