LEI Nº 6.385, DE 04 DE dezembro DE 2025

 

Projeto de Lei nº 196/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

Dispõe sobre a autorização do Município de Caçapava em participar do CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA, ratificando o Protocolo de Intenções que entre em si celebram, anexo a esta, e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6385:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Caçapava, nos termos da Lei Orgânica, a participar do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, pelo que ratifica sem reservas o Protocolo de Intenções firmado entre o Município, de acordo com a Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º O Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, que ora se ratifica, tem a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

Art. 3º O Protocolo de Intenções, após a sua ratificação, converter-se-á em contrato de Consórcio Público, cujo seu inteiro teor é parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo ser suplementada se necessário.

 

Art. 5º Este projeto está alinhado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8-Trabalho Decente e Crescimento Econômico; 9-Indústria, Inovação e Infraestrutura; 11-Cidades e Comunidades Sustentáveis; 13-Ação Contra a Mudança Global do Clima; 15-Vida Terrestre; 16-Paz, Justiça e Instituições Eficazes e 17-Parcerias e Meios de Implementação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

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