LEI Nº 6.300, DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 76/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 1.880, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6300:

 

Art. 1º Ficam alterados o Inciso I do Art. 1º; o Inciso VI e o caput do Art. 28, todos da Lei Municipal no 1.880, de 26 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante do Município, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

III - a alteração de pessoa física para pessoa jurídica será autorizada somente após análise da Seção de Vigilância Sanitária e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dentro das suas competências.

 

.........................................................................................................

 

Art. 28 À Secretaria Municipal de Finanças, por seus órgãos competentes, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ao órgão de Vigilância Sanitária, à Guarda Civil Municipal, aos Agentes de Trânsito, à Divisão de Suprimentos, compete dentro de suas esferas de atribuições: 

 

.........................................................................................................

 

VI - solicitar mudança de local, conforme interesse público ou determinação dos agentes fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Tributário/Vigilância Sanitária/Guarda Municipal/Divisão de Suprimentos;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.