LEI Nº 6.243, DE 20
DE MARÇO DE 2025
Projeto de Lei nº 47/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAÇAPAVA/SP PARA POLÍCIA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE
ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6243:
Art. 1º A Guarda Civil Municipal de Caçapava passa a
denominar-se Polícia Municipal de Caçapava.
Art. 2º Compete à Polícia Municipal de Caçapava, além das atribuições
previstas na Lei Municipal nº 5.097, de 22 de
dezembro de 2011, a execução de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento
preventivo e ostensivo comunitário, bem como a mediação de conflitos e a
promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Parágrafo único. Serão respeitadas as
atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstas no artigo 144 da
Constituição Federal, e excluída qualquer atividade de polícia judiciária,
sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 20 de março de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.