norma com EFICÁCIA SUSPENSA POR FORÇA DE decisão LIMINAR PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN Nº 3003773-31.2025.8.26.0000

 

LEI Nº 6.243, DE 20 DE MARÇO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 47/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAÇAPAVA/SP PARA POLÍCIA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6243:

 

Art. 1º A Guarda Civil Municipal de Caçapava passa a denominar-se Polícia Municipal de Caçapava.

 

Art. 2º Compete à Polícia Municipal de Caçapava, além das atribuições previstas na Lei Municipal nº 5.097, de 22 de dezembro de 2011, a execução de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e ostensivo comunitário, bem como a mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

 

Parágrafo único. Serão respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstas no artigo 144 da Constituição Federal, e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de março de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.