Projeto de Lei nº 84/2023
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6100.
Art. 1º Ficam alterados a ementa e o art. 1º da Lei nº 6.059, passando a ter as seguintes redações:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.