LEI Nº 6.059, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 26/2023
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Denomina “Professor Hélio Marcondes Castilho” a via pública que especifica.

 

Denomina Professor Hélio Marcondes de Castilho a via pública que especifica. (Redação dada pela Lei n°6.100/2023)

 

Texto compilado

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6059.

 

Art. 1º Fica denominada “Professor Hélio Marcondes Castilho” a Rua 03, do Loteamento Residencial Amor.

 

Art. 1º Fica denominada Professor Hélio Marcondes de Castilho a Rua nº 03, do Loteamento Residencial Amor. (Redação dada pela Lei n° 6.100/2023)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de junho de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.