LEI Nº 6.088, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 67/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 1.507, de 20 de abril de 1972, que aprova o Código de Edificações.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6088.

 

Art. 1º Ficam alterados os Arts. 8º e 26 da Lei Municipal nº 1.507, de 20 de abril de 1972, que aprova o Código de Edificações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

e) ter apresentado o certificado de destinação final (emitido por empresa homologada e certificada pela CETESB) de resíduos gerados na obra, para o órgão ambiental municipal.

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 26 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

h) descrever os resíduos de construção civil que serão gerados no canteiro de obras.

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de agosto de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.