LEI Nº 6.079, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 63/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

            Altera a Lei Municipal Nº 5.899, de 05 de novembro de 2021, que denomina Agenor Marcondes Toledo a área verde que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.079

 

Art. 1º Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal Nº 5.899, de 05 de novembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Denomina “Espaço Agenor Marcondes Toledo” a área que especifica.” (NR)

 

Art. 1º Fica denominado “Espaço Agenor Marcondes Toledo” a área disposta na Rua Dr. Agenor Genésio do Nascimento, em frente ao nº 108, Jardim Maria Cândida, Caçapava-SP.” (NR)

 

Art. 2º A execução da presente Lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.