Projeto de Lei nº 125/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.899:
Art. 1º Fica denominada “Agenor
Marcondes Toledo” a área verde disposta na Rua Dr. Agenor Genésio do
Nascimento, em frente ao nº 108, Jardim Maria Cândida, Caçapava-SP, CEP:
12284-070.
Art. 1º Fica
denominado “Espaço Agenor Marcondes Toledo” a área disposta na Rua Dr. Agenor
Genésio do Nascimento, em frente ao nº 108, Jardim Maria Cândida, Caçapava-SP. (Redação dada pela Lei
nº 6.079/2023)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.