LEI Nº 6.001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 111/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 4.349, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD – em Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6001.

 

Art. 1º Ficam alterados o “caput” do Art. 1º; o § 1º do Art. 2º; a alínea “c)” do Inciso I e o § 3º do Art. 3º, todos da Lei Municipal nº 4.349, de 22 de setembro de 2004, que institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Caçapava, órgão consultivo, propositivo e deliberativo de natureza coletiva e paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e integrante do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Políticas Municipais sobre Drogas, conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas e o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.” (NR)

 

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Art. 2º ............................................................................................

 

 

§ 1º O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizada a Secretaria Municipal de Saúde quanto ao resultado de suas ações.” (NR)

 

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Art. 3º ............................................................................................

 

 

I - ....................................................................................................

 

b) um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; sendo das unidades de atendimento ao dependente químico;

c) um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; sendo da área administrativa;

 

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§ 3º Os nomes dos representantes e respectivos suplentes que constam nos Incisos do Artigo 3º deverão ser escolhidos em Assembleias no âmbito de cada segmento específico e informados à Secretaria Municipal de Saúde” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.