LEI Nº 5.979, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 61/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal no 1.880, de 26 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante do Município.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.979/2022:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 5.469, de 27 de março de 2017, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios prevista no art. 97, §8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Compete à Câmara de Conciliação, que será coordenada pela Procuradoria do Município, compor, mediante acordo direto com os credores, o pagamento de precatórios devidos exclusivamente pelo Município de Caçapava.”  (NR)

        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de setembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.