Projeto de Lei nº 61/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.979/2022:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 5.469, de 27 de março de 2017, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios prevista no art. 97, §8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.