LEI Nº 5.975, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 52/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 4.239, de 05 de dezembro de 2003, que estabelece normas para o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5975:

 

Art. 1º Fica revogado o Inciso V, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.239, de 05 de dezembro de 2003, que estabelece normas para o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.