LEI Nº 5.966, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 14/2022
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Altera o art.3º da Lei nº 5.070/2011, que estabelece normas para a denominação de vias e demais logradouros públicos e próprios municipais de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5966.

 

Art. 1º Altera o art. 3º da Lei nº 5.070/2011, que estabelece normas para a denominação de vias e demais logradouros públicos e próprios municipais de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os projetos que dispuserem sobre o objeto desta lei, além de observar as disposições do art.2º, deverão conter e atender aos seguintes requisitos:

 

I - Certidão da Prefeitura Municipal, atestando que:

 

a) a via, logradouro público ou próprio de domínio do Município está devidamente cadastrado na Prefeitura ou, no caso, de via ainda não cadastrada, mas consolidada como de uso da população, certidão de que tenha recebido algum melhoramento de ente estatal ou de concessionária de serviço público;

b) a via tratada no projeto não possui denominação;

c) inexiste no município via pública registrada com o mesmo nome a que se pretende denominar.

 

II - Certidão de Óbito do homenageado, sendo dispensável quando se tratar de vulto histórico ou de notório conhecimento popular;

 

III - Dados biográficos do homenageado. (NR)

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de julho de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.