LEI Nº 5.964, DE 1º DE JULHO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 25/2022
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Institui a “Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo” e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5964:

 

Art. 1º Fica instituída a “Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo”, a ser realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de abril, em alusão à “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, estabelecida pela Lei Municipal nº 5.180 de 2013 e comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.

 

Parágrafo Único. A caminhada de que trata a presente Lei será incluída no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias, promover eventos de conscientização, inclusão e incentivo ao esporte na presente data.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementados se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de julho de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.