LEI Nº 5.180, DE 13 DE MARÇO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 05/2013

Autor: Vereador Marcello Prado

 

Institui no Município de Caçapava a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.180.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal de  Conscientização do  Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. 

 

Art. 3º O Poder Legislativo poderá promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. 

 

Art. 5º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. 

 

Art. 6º Para a comemoração da Semana Municipal de  Conscientização do  Autismo, o Poder Legislativo instalará no prédio da Câmara Municipal de Caçapava luminárias azuis, cor do autismo, que deverão ficar acesas durante toda a semana no período noturno.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado os demais órgãos públicos municipais de Caçapava a aderirem as comemorações da semana ora criada, instalando no prédio de suas sedes as luminárias azuis previstas no caput deste artigo.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE MARÇO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITOMUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.