Projeto de Lei nº 02/2022
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5952:
Art. 1º Fica alterara a redação do inciso I do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 5.398, de 05 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
I – palestras relacionadas à data comemorativa, no mês de abril, em escolas municipais para alunos de 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, que poderão ser ministradas por expertises;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.