LEI Nº 5.398, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 63/2015

Autor: Vereador Lucio Mauro Fonseca

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia Municipal do Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira” e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5398:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia Municipal do Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de Maio.

 

Art. 2° No dia comemorativo, o Poder Público Municipal poderá desenvolver atividades culturais e comemorativas, conforme segue:

 

I - palestras relacionadas à data comemorativa;

 

I – palestras relacionadas à data comemorativa, no mês de abril, em escolas municipais para alunos de 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, que poderão ser ministradas por expertises; (Redação dada pela Lei n° 5.952/2022)

 

II – elaboração de trabalhos nas escolas da rede pública e privada, relacionados à importância e a participação dos combatentes da Força Expedicionária Brasileira;

 

III – exposição de armamentos, uniformes, fotos, relatórios e condecorações, entre outros, referentes aos Expedicionários;

 

IV - homenagens a integrantes remanescentes de ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira.

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a construir em local público um monumento em homenagem aos ex-combatentes oriundos de Caçapava, marcando assim, definitivamente a participação desses heroicos munícipes na 2ª Guerra Mundial.


Parágrafo único. Na placa indicativa do monumento poderá constar a relação nominal dos ex-combatentes nascidos, residentes ou que tenham residido em Caçapava. 

 

Art. 4° Será realizada pelo Legislativo Municipal de Caçapava, na semana do dia 02 de Maio, como parte das comemorações, Sessão Legislativa Especial em comemoração ao “Dia do Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira”, para a qual serão convidadas as autoridades civis, militares e instituições religiosas.  

 

Parágrafo Único. O Presidente da Câmara indicará, a seu critério, representantes da Força Expedicionária Brasileira e/ou pessoas ligadas ao assunto, para discorrerem sobre os Ex-Combatentes e designará um vereador para saudá-los, em nome do Legislativo.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.