LEI Nº 5.921, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 167/2021
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Modifica o artigo 1º, o parágrafo único e cria o parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 5.732, de 06 de noveMbro de 2019.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.921

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º, bem como o parágrafo único e cria o parágrafo segundo ao Artigo 1º da Lei 5.732, de 06 de novembro de 2019, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégias Saúde da Família (ESF) do Município de Caçapava poderão agendar consultas por telefone, para os pacientes idosos, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência, cadastrados nas referidas Unidades.

 

§ 1º Para fins desta Lei considera-se idosa a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.

 

§ 2º Entende-se por puérpera as mulheres em resguardo ou quarentena, processo após o nascimento do bebê, fase de readaptação para o corpo feminino, que tem início logo após o parto e dura até 60 dias.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de janeiro de 2022.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.