LEI Nº 5.914, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 149/2021

Autor:  Vereador Adilson Henrique França

 

Altera o Art. 1º da Lei Nº 5.772/2020, que denomina “Serra da Mantiqueira” a Rua 2 no Condomínio Residencial Bela Vista e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.914:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Nº 5.772/2020, que passa ter a seguinte redação:

 

Ficam denominadas “Serra da Mantiqueira” a rua 2 e a rua 8 localizadas no Condomínio Residencial Bela Vista.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.