Projeto de Lei nº 16/2020
Autora: Vereador Lúcio Mauro Fonseca
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.772:
Art. 1º Fica denominada “Serra da Mantiqueira” a Rua 2 localizada
no Condomínio Residencial Bela Vista.
Art. 1º Ficam
denominadas “Serra da Mantiqueira” a rua 2 e a rua 8 localizadas no Condomínio
Residencial Bela Vista. (Redação dada pela Lei
nº 5.914/2021)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 26 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.