LEI Nº 5.909, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 166/2021

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre autorização à Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no orçamento em execução e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.909:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.347.599,92 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, destinado à regularização de Unidade Orçamentária do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:

 

07.11.00

FMAS - FDO MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.90

08

122

4015

2039

746,97

 

3.3.90

08

122

4015

2039

133.938,86

 

4.4.90

08

122

4015

2039

208.998,00

 

3.3.90

08

122

4015

2078

83.100,00

 

3.3.90

08

242

4015

2140

1.000,00

 

3.1.90

08

122

4015

2157

500,00

 

3.3.90

08

122

4015

2157

23.821,16

 

4.4.90

08

122

4015

2157

48.000,00

 

3.1.90

08

244

4015

2285

12.220,87

 

3.3.90

08

244

4015

2285

197.569,39

 

4.4.90

08

244

4015

2285

14.998,00

 

3.3.90

08

122

4015

2289

26.000,00

 

3.3.90

08

122

4015

2327

46.898,57

 

3.3.90

08

244

4015

2346

0,00

 

3.3.50

08

241

4015

2347

3.500,00

 

3.3.90

08

241

4015

2347

946,41

 

4.4.50

08

241

4015

2347

1.000,00

 

4.4.90

08

241

4015

2347

10.000,00

 

3.1.90

08

244

4015

2348

9.206,10

 

3.3.90

08

244

4015

2348

226.893,88

 

4.4.90

08

244

4015

2348

14.998,00

 

3.3.90

08

244

4015

2349

5.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2400

80.522,00

 

3.3.90

08

244

4015

2401

98.249,00

 

3.3.50

08

244

4015

2402

390.569,73

 

3.3.90

08

122

4015

2404

30.000,00

 

4.4.90

08

122

4015

2404

5.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2405

331.747,58

 

3.3.90

08

122

4015

2406

27.000,00

 

4.4.90

08

122

4015

2406

9.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2409

234.205,68

 

4.4.90

08

244

4015

2409

6.969,72

 

3.3.50

08

244

4015

2410

1.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2410

3.000,00

 

4.4.90

08

244

4015

2410

1.000,00

 

3.3.90

08

122

4015

2411

44.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2412

16.000,00

 

 

 

TOTAL ……….

2.347.599,92

 

Art. 2º O crédito especial aberto de que trata esta lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da unidade orçamentária 07.10.00 Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme abaixo:

 

07.10.00

SMCAS - SECR MUNIC CIDADANIA E ASSIST SOCIAL

 

3.1.90

08

122

4015

2039

746,97

 

3.3.90

08

122

4015

2039

133.938,86

 

4.4.90

08

122

4015

2039

208.998,00

 

3.3.90

08

122

4015

2078

83.100,00

 

3.3.90

08

242

4015

2140

1.000,00

 

3.1.90

08

122

4015

2157

500,00

 

3.3.90

08

122

4015

2157

23.821,16

 

4.4.90

08

122

4015

2157

48.000,00

 

3.1.90

08

244

4015

2285

12.220,87

 

3.3.90

08

244

4015

2285

197.569,39

 

4.4.90

08

244

4015

2285

14.998,00

 

3.3.90

08

122

4015

2289

26.000,00

 

3.3.90

08

122

4015

2327

46.898,57

 

3.3.90

08

244

4015

2346

0,00

 

3.3.50

08

241

4015

2347

3.500,00

 

3.3.90

08

241

4015

2347

946,41

 

4.4.50

08

241

4015

2347

1.000,00

 

4.4.90

08

241

4015

2347

10.000,00

 

3.1.90

08

244

4015

2348

9.206,10

 

3.3.90

08

244

4015

2348

226.893,88

 

4.4.90

08

244

4015

2348

14.998,00

 

3.3.90

08

244

4015

2349

5.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2400

80.522,00

 

3.3.90

08

244

4015

2401

98.249,00

 

3.3.50

08

244

4015

2402

390.569,73

 

3.3.90

08

122

4015

2404

30.000,00

 

4.4.90

08

122

4015

2404

5.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2405

331.747,58

 

3.3.90

08

122

4015

2406

27.000,00

 

4.4.90

08

122

4015

2406

9.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2409

234.205,68

 

4.4.90

08

244

4015

2409

6.969,72

 

3.3.50

08

244

4015

2410

1.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2410

3.000,00

 

4.4.90

08

244

4015

2410

1.000,00

 

3.3.90

08

122

4015

2411

44.000,00

 

3.3.90

08

244

4015

2412

16.000,00

 

 

 

TOTAL ……….

2.347.599,92

 

Art. 3º  Em decorrência da abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, ficam alterados o Plano Plurianual, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Caçapava, 26 de novembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.