LEI Nº 5539, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2018 A 2021 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

Projeto de Lei nº 77/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

 FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5539

 

Art. 1º. Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2018/2021, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

 

§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

 

§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, inclusive das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

 

§ 3º No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 2º. São estabelecidas para o quadriênio 2018/2021, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:

 

I - revitalizar as Unidades de Saúde, fortalecer o programa de Saúde do Município; humanizar e reorganizar os procedimentos do atendimento público do Sistema de Saúde;

 

II - implantar programa de desenvolvimento do ensino em todos os níveis, buscando evolução de qualidade de ensino;

 

III – implantar programa de educação em tempo integral, desenvolvimento do ensino em todos os níveis do âmbito municipal;

 

IV – melhorar e ampliar o atendimento aos alunos do NED – Núcleo Especializado para a Diversidade; incentivar a vinda de faculdades e escolas técnicas para o Município por meio de parceria;

 

V - ampliar o número de creches e escolas de educação infantil;

 

VI – desenvolver ações de modo a facilitar e estimular a implantação de empresas no Município;

 

VII – ampliar o programa de requalificação da mão de obra especializada do Município por meio de cursos especializados;

 

VIII - implantar programas de revitalização urbanística do Município;

 

IX - manutenção de estradas rurais; pavimentar e/ou repavimentar caminhos críticos do Município;

 

X - criar o polo industrial para instalação de novas empresas, com medidas de incentivos fiscais;

 

XI - implementar soluções diversas de engenharia de tráfego e operação de trânsito, buscando priorizar a segurança e a fluidez do trânsito;

 

XII - readequar, ampliar e aprimorar o sistema de vídeo monitoramento (COI);

 

XIII - reorganizar e revisar o programa de segurança pública do Município em parceria com os órgãos envolvidos;

 

XIV - em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, estimular e promover a prática esportiva nas escolas do Município;

 

XV - desenvolver políticas de esportes integradas a outras áreas, como o projeto de vida ativa, associados à terceira idade, à criança e adolescente, às pessoas portadoras de necessidades especiais e às pessoas que participam dos programas de saúde como: hipertensos, diabéticos e outros;

 

XVI - incentivar e priorizar a participação de artistas municipais nas atividades culturais do Município.

 

XVII - estimular e incentivar a realização de projetos culturais no Município;

 

XVIII - criar o programa “cidade verde”, com a plantação de árvores na área urbana e rural com espécies adequadas e participação dos moradores no plantio e cuidado dessas árvores, mensurando áreas verdes e estabelecendo indicadores de áreas verdes por bairro;

 

XIX - instituir o programa de proteção de nascentes monitorando os rios do Município;

 

XX - ampliar, aperfeiçoar e popularizar o programa de coleta seletiva de lixo;

 

XXI - fortalecer o programa de educação ambiental nas escolas e bairros da cidade;

 

XXII - aprimoramento e difusão constante dos programas de políticas desenvolvidas na área social;

 

XXIII - priorizar a sistemática de transparência;

 

XXIV - fortalecer o modelo de gestão orientada para resultados com integração institucional

 

XXV - priorizar a promoção da informação com objetividade e transparência;

 

XXVI - manter o equilíbrio econômico financeiro.

 

Art. 3º. As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

 

Art. 4º. Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

 

Art. 5º. As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 de novembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.