LEI Nº 5.845, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 37/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Adiciona o Parágrafo Único ao Artigo 1º e altera a redação dos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal Nº 3.262, de 24 de maio de 1995.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.845:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.262, de 24 de maio de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de serviço e similares de Caçapava e as repartições municipais que atendam o público, darão atendimento preferencial aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes e doadores de sangue.” (NR)

 

Art. 2º Fica adicionado ao artigo 1º o “Parágrafo Único”, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. O atendimento preferencial se dará mediante comprovação visual, nos casos de pessoas com deficiência e de gestantes, ou mediante comprovação documental, nos casos de idosos e doadores de sangue.” (NR)

 

Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 3.262, de 24 de maio de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de serviço e similares e as repartições municipais que atendam o público, deverão manter em local visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres:

 

“Idosos, pessoas com deficiência, gestantes e doadores de sangue têm atendimento preferencial – Lei Municipal nº .../95.” (NR)

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de julho de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.