LEI Nº 5.757, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 97/2019

Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi

 

Dispõe sobre a modificação da Lei Nº 5.016, de 21 de março de 2011 e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.757:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º da Lei Nº 5.016, de 21 de março de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada “Gonçalo Francisco de Camargo” a via pública que especifica, do nº 01 ao nº 900 (totalizando aproximadamente 820 m da via pública), conforme croquis em anexo.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.