LEI N° 5.016, DE 21 DE MARÇO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 107/2010

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Gonçalo Francisco de Camargo” a via pública que especifica.

 

Texto compilado

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.016.

 

Art. 1º Fica denominada “Gonçalo Francisco de Camargo” a via pública que especifica, conforme croqui em anexo.

 

Art. 1º Fica denominada “Gonçalo Francisco de Camargo” a via pública que especifica, do nº 01 ao nº 900 (totalizando aproximadamente 820 m da via pública), conforme croquis em anexo. (Redação dada pela Lei n° 5.757/2020)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de Março de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.