LEI  Nº 5744, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei n° 71/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

dispõe sobre alterações na lei municipal n° 1.507, de 20 de abril de 1972, que aprovou o código de edificações e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6°, do artigo 47, da Lei Orgânica do Município, o seguinte dispositivo da Lei n° 5744, de 20 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Ficam acrescentados o artigo 97-A e o artigo 97-B com as segintes redações:

 

Art. 97-A Os valores das multas de que tratam a presente Lei serão revisados anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo” (NR)

 

Art. 97-B A Prefeitura fornecerá Planta Popular, gratuitamente, à população com renda até 2 (dois) salários mínimos.”

 

Câmara Municipal de Caçapava-SP, 15 de maio de 2019.

 

ELISABETE NATALI ALVARENGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.