Projeto de Lei nº 66/2019
Autor: Vereador Marcelo Prado
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5739
Art. 1° Os órgãos públicos municipais e empresas privadas localizadas no Município de Caçapava deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferenciais, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
§ 1º Entende-se
por atendimento preferencial a não obrigatoriedade das
pessoas protegidas por lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma
preferencial nos estabelecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 6.092/2023)
§ 2º Fica
obrigado a inserir o símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de
atendimento preferencial, nos estabelecimentos de que trata esta lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.092/2023)
§ 3º A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.092/2023)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 2º-A As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal DE Caçapava, 10 de dezembro de 2019.