LEI Nº 6.092, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 61/2023
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.739, de 10 de dezembro de 2019.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6092.

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.739, de 10 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ...........................................................................................

 

§ 1º Entende-se por atendimento preferencial a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma preferencial nos estabelecimentos. (NR)

 

§ 2º Fica obrigado a inserir o símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento preferencial, nos estabelecimentos de que trata esta lei. (NR)

 

§ 3º A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.