Projeto de Lei nº 61/2023
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6092.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.739, de 10 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
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§ 1º Entende-se por atendimento
preferencial a não obrigatoriedade das pessoas
protegidas por lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma
preferencial nos estabelecimentos. (NR)
§ 2º Fica obrigado a inserir o
símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento
preferencial, nos estabelecimentos de que trata esta lei. (NR)
§ 3º A sinalização do símbolo mundial
da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais
de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.