Projeto de Lei nº 15/2019
Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei: Lei Nº 5727
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º, da Lei nº 3.672, de 01 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os pedidos de isenção devem ser apresentados até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, sob a pena de perda de benefício fiscal no ano seguinte.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava-Sp, 22 de outubro de 2019.