LEI Nº 5727, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 15/2019

Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão

 

Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.672, de 01 de dezembro de 1998.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei: Lei Nº 5727

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º, da Lei nº 3.672, de 01 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os pedidos de isenção devem ser apresentados até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, sob a pena de perda de benefício fiscal no ano seguinte.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava-Sp, 22 de outubro de 2019.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.