LEI Nº 5.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 60/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre alteração da referência salarial do Agente Comunitário de Saúde.

 

Texto compilado

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5716:

 

Art. 1º Fica criada a referência salarial 047 ACS, exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde de que trata a Lei Municipal nº 4.817/2009, alterada pela Lei Municipal nº 5.295/2014.

 

Art. 2° Os valores da referência salarial 047 ACS evoluirão de acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.350/2006 com a alteração imposta pela Lei Federal nº 13.708/2018.

 

Art. 2º Os valores da referência salarial 047 ACS passarão a ser de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Redação dada pela Lei n° 5.986/2022)

 

Parágrafo Único. A responsabilidade pela efetivação do aumento salarial se faz após o repasse da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente de combate às endemias. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.986/2022)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de setembro de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.