LEI Nº 5690, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 35/2019

Autor: Mesa da Câmara

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5690:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2019.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de maio de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.