LEI Nº 5689, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 34/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade e das pensões e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5689:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei é de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.