LEI Nº 5.686, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 04/2019

Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos 

 

Modifica a Lei Municipal n° 1.880, de 26 de dezembro de 1979, acrescentando dispositivos e dando outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5686:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V no artigo 19, da Lei Municipal n° 1.880, de 26 de dezembro de 1979, que terá a seguinte redação:

 

Art. 19 omissões

 

V - os idosos, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de maio de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.