LEI  Nº 5598, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 28/2018

Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão

 

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” E §1º DO ART. 4º DA LEI Nº 5453, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos dispositivos a seguir descritos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica obrigatório o total e satisfatório conserto, com obras de tapa valas e tapa buracos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do término das obras realizadas em vias públicas e passeios públicos, onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, gás, telefone, TV a cabo, internet ou outros serviços correlatos. (NR)

 

“§ 1º O prazo para conserto poderá ser estendido para 5 (cinco) dias do determinado no caput deste artigo, quando manifestada e comprovada a necessidade por escrito. (NR)”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 junho de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava