LEI Nº 5589, DE 22 DE MAIO DE 2018
Projeto de Lei nº 31/2018
Autor: Vereador Reinalma Montalvão
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 5438/ 2016.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5589:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 5438/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...
Parágrafo Único. Constará da placa de nomenclatura a ser fixada no local, os seguintes dizeres: Praça José Pereira de Faria – Dr. Té Faria”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Caçapava, 22 maio de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava