LEI Nº 5438, DE 08 DE JULHO DE 2016
Projeto de Lei nº 147/2014
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
DENOMINA “JOSÉ PEREIRA DE FARIA – DR. TÉ FARIA”, O LOGRADOURO QUE
ESPECIFICA.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5438:
Art. 1º
Fica denominado “José Pereira de Faria – Dr. Té
Faria” o logradouro público que especifica, localizado entre a Rua Professor
Lucas Nogueira Garcez e a Rua Anibal Cristovão Santos
Tosetto, Bairro Sapé II, conforme croqui em anexo.
Parágrafo
Único. Constará da placa
de nomenclatura a ser fixada no local, os seguintes
dizeres: Praça José Pereira de Faria – Dr. Té Faria (Dispositivo Incluído pela Lei nº 5589/2018)
Art.
2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 08 de julho de 2016.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de
Caçapava.