LEI Nº 5543, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 87/2017

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera a redação do Art. 5º, da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5543:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º É vedada a denominação de mais de uma via ou logradouro público em homenagem a mesma pessoa. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.