LEI Nº 5535, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL NO4996, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 96/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                  

LEI nº 5535

 

Art. 1º.  Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal no 4996, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais, em juízo de conveniência e oportunidade, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, esportes, cultura e saúde, que atendam aos requisitos previstos nesta Lei, ou que, alternativamente, em sendo dessas mesmas áreas, atendam aos requisitos e critérios básicos estabelecidos na Lei Complementar Estadual no 846, de 4 de junho de 1998.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de novembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.