LEI Nº 5530, DE 18 DE OUTUBRO DE
2017
MODIFICA OS INCISOS I, II E A LETRA
“D”, DO INCISO IV, TODOS DO ART. 2º DA LEI Nº 5510, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Projeto de Lei nº
74/2017
Autor: Vereadora
Reinalma Montalvão
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Ficam modificados os incisos I, II e a letra “d”, do inciso IV,
todos do Art. 2º da Lei nº 5510, de 25 de julho de 2017, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – omissis
II – laudo do
profissional responsável pelo levantamento quanto ao estado de habitabilidade,
de uso e de estabilidade de construção; (NR)
III – omissis
IV – omissis
a) à c) – omissis
d) emolumentos
referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviço) da área construída a ser
regularizada. (NR).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de outubro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.