LEI Nº 5530, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

MODIFICA OS INCISOS I, II E A LETRA “D”, DO INCISO IV, TODOS DO ART. 2º DA LEI Nº 5510, DE 25 DE JULHO DE 2017.

 

Projeto de Lei nº 74/2017

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5530

 

Art. 1º Ficam modificados os incisos I, II e a letra “d”, do inciso IV, todos do Art. 2º da Lei nº 5510, de 25 de julho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – omissis

 

I – seis vias do projeto simplificado, com projeção do imóvel e seus devidos recuos, quadro de informações padronizado e indicação dos banheiros, com assinaturas do profissional responsável e do proprietário; (NR)

 

II – laudo do profissional responsável pelo levantamento quanto ao estado de habitabilidade, de uso e de estabilidade de construção; (NR)

 

III – omissis

 

IV – omissis

 

a) à c) – omissis

 

d) emolumentos referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviço) da área construída a ser regularizada. (NR).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de outubro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.