LEI Nº 5422, DE 08 DE ABRIL DE 2016.

 

Projeto de Lei nº 19/2016

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5422

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, destinado à investimentos na Iluminação Pública, com a seguinte classificação:

 

Órgão

11.10.00

SECRETARIA GERAL

 

Econômica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Função

15

URBANISMO

 

Subfunção

452

SERVIÇOS URBANOS

 

Programa

5002

CIDADE REVITALIZADA

 

Ação

2170

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Fonte

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

 

Cód. Aplic.

100-0062

CONVENIO ILUMINAÇÃO PÚBLICA

150.000,00

Fonte

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

 

Cód. Aplic.

100-0004

PBPN

27.000,00

 

 

TOTAL

177.000,00

 

Art. 2º O recurso para a cobertura do crédito especial de que trata esta lei correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Despesa

2171

 

 

Órgão

11.10.00

SECRETARIA GERAL

 

Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

Função

15

URBANISMO

 

Subfunção

452

SERVIÇOS URBANOS

 

Programa

5002

CIDADE REVITALIZADA

 

Ação

2170

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Fonte

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

 

Cód. Aplic.

100-0052

CONVÊNIO GOVERNO ESTADUAL

150.000,00

Despesa

2195

 

 

Econômica

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

Função

15

URBANISMO

 

Subfunção

452

SERVIÇOS URBANOS

 

Programa

5002

SERVIÇOS URBANOS

 

Ação

2170

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Fonte

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

 

Cód. Aplic.

100-0004

PBPN

27.000,00

 

 

TOTAL

177.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de abril de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.