LEI Nº 5422, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
Projeto de Lei nº 19/2016
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Municipais, destinado à
investimentos na Iluminação Pública, com a seguinte classificação:
Órgão |
11.10.00 |
SECRETARIA
GERAL |
|
Econômica |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
|
Função |
15 |
URBANISMO |
|
Subfunção |
452 |
SERVIÇOS
URBANOS |
|
Programa |
5002 |
CIDADE
REVITALIZADA |
|
Ação |
2170 |
MANUTENÇÃO
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
Fonte |
02 |
TRANSFERÊNCIAS
E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS |
|
Cód. Aplic. |
100-0062 |
CONVENIO ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
150.000,00 |
Fonte |
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS –
VINCULADOS |
|
Cód. Aplic. |
100-0004 |
PBPN |
27.000,00 |
|
|
TOTAL |
177.000,00 |
Art. 2º O recurso para a
cobertura do crédito especial de que trata esta lei correrá por conta da
anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Despesa
|
2171 |
|
|
Órgão |
11.10.00 |
SECRETARIA GERAL |
|
Econômica |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
|
Função |
15 |
URBANISMO |
|
Subfunção |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
|
Programa |
5002 |
CIDADE REVITALIZADA |
|
Ação |
2170 |
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
Fonte |
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS – VINCULADOS |
|
Cód.
Aplic. |
100-0052 |
CONVÊNIO GOVERNO ESTADUAL |
150.000,00 |
Despesa |
2195 |
|
|
Econômica |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
Função |
15 |
URBANISMO |
|
Subfunção |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
|
Programa |
5002 |
SERVIÇOS URBANOS |
|
Ação |
2170 |
MANUTENÇÃO
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
Fonte |
05 |
TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS |
|
Cód. Aplic. |
100-0004 |
PBPN |
27.000,00 |
|
|
TOTAL |
177.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de abril de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.