LEI Nº 5421, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
Projeto de Lei nº 18/2016
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a entidade Esquadrão Vida para
Adolescentes, e liberar subvenção no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), com o objetivo de prestar serviços de
assistência aos munícipes, compreendidos na área de Assistência ao Adulto com
Dependência Química, em regime de residência, objetivando desenvolver o apoio
psicossocial e a reinserção social.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de abril de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.