LEI Nº 5420, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
Projeto de Lei nº 17/2016
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO E LIBERAR SUBVENÇÃO À AMAIS – ASSOCIAÇÃO
MELHORES AMIGOS DOS ANIMAIS, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio e
liberar subvenção financeira
à entidade civil
sem fins lucrativos AMAIS - Associação Melhores
Amigos dos Animais,
no valor de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais).
Parágrafo único - Fica
vedada a liberação de subvenção se a entidade não prestar contas de recursos
anteriormente recebidos, assim como se suas contas forem reprovadas pelo
Executivo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo
poderá estabelecer, em regulamento, outras condições para a concessão da
subvenção à entidade beneficiária.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de abril de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.